O que é Aposentadoria do Trabalhador Intermitente? Veja tudo o que precisa saber

Com a nova reforma da previdência, que ocorreu em 2019, várias novidades entraram em vigor e uma delas foi a do trabalho intermitente. Mas o que poucas pessoas sabem, é que ele também dá direito a aposentadoria, mas para isso, deve seguir os critérios de maneira rigorosa. Para que no futuro, quando for se aposentar, possa mostrar os contratos firmados. Por isso, entenda agora a modalidade em questão e o que fazer para se proteger. 

Cédulas de dinheiro e o nome INSS
Entenda o que é o trabalhador intermitente e como ele consegue se aposentar | Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Como funciona o trabalho intermitente?

Ele funciona como qualquer outro, a principal diferença será somente no que diz respeito às horas trabalhadas pelo empregado e o seu regime de atuação. Esse formato de trabalho é ideal para empresas que trabalham sob demanda. Isto é, quando há muita demanda, contratam mais, ao passo que o inverso também acontece.

Em poucas palavras, há uma variação no período no qual o serviço é prestado e o período que a pessoa fica em inatividade, isto é, sem trabalhar. O período pode ser de horas, dias ou até meses. Isso vai variar de acordo com a empresa e também com o serviço prestado pelo empregado.

Em outras palavras, a pessoa só precisa de fato ir trabalhar quando é necessário. E o patrão do mesmo modo, só precisa pagar quando o empregado tiver trabalhado. E no período ócio, é possível que a pessoa preste serviços para outras pessoas também. O que aumenta ainda mais o salário dela mensalmente. É quase uma espécie de freelance.

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Como é efetuado o pagamento?

O pagamento deve ocorrer com base nas horas trabalhadas, mas não deve haver distinção de diferença entre o valor do funcionário intermitente e do funcionário ‘normal’. Se um funcionário contratado trabalhar 8h por dia, todos os dias úteis da semana, recebe R$ 30 por hora, a pessoa em questão, que for intermitente, também deverá receber. 

E após assinado o contrato, o empregador pode convocar a qualquer momento o funcionário para trabalhar, mas com a obrigatoriedade de ter o aviso dito, de maneira formal, 3 dias antes. Isto é, se o patrão precisar do empregado na sexta, deve avisá-lo no máximo quarta-feira. 

E caso a pessoa não responda em até 24 horas, isso significa que ela recusou a convocação. Além disso tudo, ela precisa, de maneira obrigatória, contribuir com o INSS, com base em sua remuneração, claro. A fim de garantir uma futura aposentadoria. A tabela de contribuição muda todos os anos, atualmente, quem recebe até um salário, precisa contribuir com 7,5% do valor em questão. 

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