Auxílio-doença em 2023: veja quais são as condições para pedir

O auxílio-doença em 2023, assim como nos anos anteriores, é uma espécie de benefício do governo, criado justamente para auxiliar aqueles trabalhadores que, por conta de alguma doença específica, não poderá exercer suas atividades trabalhistas durante algum período.

Além disso, até mesmo um acidente pode levar ao recebimento do benefício. Afinal, caso frature o braço, por exemplo, e exerça uma atividade que necessite deste membro, o trabalhador precisará se manter afastado pelo tempo determinado pelo médico.

Mas quais seriam, afinal, as condições às quais o solicitante deve se atentar, na hora de solicitar este auxílio do governo?

A resposta para esta pergunta está na leitura a seguir!

Auxílio-doença em 2023: veja quais são as condições para pedir
Auxílio-doença em 2023 também exige que o trabalhador atenda a alguns critérios para ter ajuda do governo | Imagem: Olga Kononenko / unsplash.com

Quais são as condições para pedir o auxílio-doença em 2023

Assim como na solicitação de qualquer outro auxílio, para pedir o auxílio-doença em 2023 o trabalhador também deverá atender a alguns pré-requisitos estipulados pelo governo.

E o primeiro deles, obviamente, é ter adquirido uma doença (ou sofrido um acidente) que lhe manterá afastado de seu trabalho.

Mas não basta somente isso: é imprescindível se submeter a uma perícia médica especializada, a fim de que se identifique que de fato há necessidade de afastamento, considerando também as funções que são desempenhadas na empresa empregadora.

Esta perícia é ministrada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra condição imposta para dar entrada no pedido do auxílio é ter cumprido a chamada carência de contribuição, que representa 12 pagamentos mensais mínimos para o INSS, mas existem algumas condições em que tal carência não é considerada obrigatória.

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Como o pedido deve ser feito

Uma vez atendendo aos pré-requisitos, o trabalhador pode dar entrada no pedido do auxílio-doença em 2023 de forma extremamente descomplicada, sem nem mesmo precisar sair de casa (o que é ótimo, pois, a depender do acidente/doença que esteja lhe impedindo de trabalhar, se locomover pode não ser tão simples).

O primeiro passo será baixar o aplicativo Meu INSS, que está disponível para download nas principais lojas de apps. Se preferir, o processo também pode ser feito diretamente pelo site do INSS.

Será preciso clicar na opção “Agendar perícia” e, sem seguida, selecionar “Novo requerimento” para, então, fornecer todos os documentos e dados que serão solicitados.

Terminada esta etapa, será hora de escolher uma unidade do INSS próxima a residência do solicitante, pois é para ela que ele deverá se dirigir para a realização da perícia média.

O sistema também irá pedir para que se escolha o melhor dia e o melhor horário para que esta perícia seja realizada. E, para facilitar a escolha, é informada uma lista de agências do INSS próximas quando o usuário informe o CEP no sistema.

Vale lembrar, porém, que cabe ao empregador cobrir os primeiros 15 dias de afastamento.

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