Passo a passo para pedir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Por vezes a vida nos surpreende e acaba nos pegando de surpresa, não é? Acidentes, doenças, etc. São apenas algumas das coisas que podem afetar a vida do ser humano de uma hora para outra! Entrementes, caso isso venha acontecer – os brasileiros terão disponíveis alguns auxílios que irão beneficiar suas vidas e diminuir as consequências desses acontecimentos. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, divulgou neste ano de 2023 que o trabalhador poderá solicitar algum tipo de auxílio em duas situações: por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Veja abaixo as diferenças e como solicitar o benefício passo a passo.

Uma novidade deixará os aposentados e pensionistas do INSS muito felizes a partir de janeiro de 2023; entenda o que mudou para esse grupo de pessoas - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
 Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Auxílio por incapacidade temporária

Representando o antigo Auxílio Doença, os trabalhadores que por algum motivo não conseguem exercer o seu ofício por no mínimo 15 dias terão direito ao benefício. Seja um acidente (de qualquer natureza) ou doença, todos os trabalhadores têm direito de solicitarem o benefício.

Claro, cumprindo os requisitos necessários! Visto que a incapacidade deverá ser comprovada através de perícia e laudos médicos. Bem como exames, consultas, etc. Tudo bem documentado. Além do trabalhador precisar ser assegurado do INSS e estar dentro do prazo de carência de 01 ano.

Cumprindo os requisitos, o trabalhador poderá solicitar o auxílio. Visto que as datas de pagamento (tempo que o pagamento será repassado ao beneficiário) é definido pelo médico perito.

Ao findar os pagamentos, o trabalhador estará totalmente apto para cumprir novamente as suas atividades profissionais. Entrementes, caso isso não ocorra – é possível solicitar a prorrogação do auxílio, que deve ser feito em no máximo 15 dias úteis antes do último repasse.

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Auxílio por incapacidade permanente

Representando a aposentadoria por invalidez, os trabalhadores que por algum motivo não conseguem exercer seu ofício em razão de alguma doença ou acidente – podem pedir o benefício! Visto que é necessário comprovar através da perícia médica a incapacidade permanente de exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Há casos que o beneficiário antes de pedir o auxílio por incapacidade permanente, já tenha sido beneficiário do auxílio por incapacidade temporária – e em caso de agravamento do caso, acabou migrando de benefício.

Para solicitar o benefício é necessário que ele esteja incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade remunerada. Precisando estar dentro da carência de 12 meses e estar devidamente ativo no status de segurado do INSS. Caso o beneficiário precise de uma pessoa para o auxiliar diariamente, poderá pedir um acréscimo de 25% no salário.

Em casos de cegueira total, doença que obrigue o beneficiário a ficar no leito, perda dos movimentos dos membros superiores ou inferiores, etc. São alguns dos casos que de acordo com o decreto 3.048/99 garantem ao beneficiário o acréscimo na aposentadoria.

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Como pedir o auxílio pela internet?

Hoje em dia todo requerimento começa pela internet! Com a aposentadoria ou auxílio não é diferente! Através de um dispositivo celular ou computador siga os passos abaixo.

  • Entre no site do INSS pelo seguinte link www.gov.br/inss/pt-br/servicos
  • Selecione a categoria desejada (Aposentadorias ou Auxílios);
  • Encontre a classe (aposentadoria por invalidez ou auxílio por; incapacidade temporária)
  • Faça login com o seu CPF;
  • Envie os dados solicitados e realize o agendamento;

Portanto, os passos acima são necessário para agendar o atendimento presencial em alguma das agências da Previdência em sua cidade! Após o agendamento, o futuro beneficiário deverá se dirigir até o local no dia e hora marcado a fim de começar as primeiras etapas para o processo de adesão ao benefício.