Pensão por morte entre esposa e filhos; como é a divisão?

A morte é um momento que não queríamos que ela chegasse, todavia, é algo imprescritível, sempre irá ocorrer. Portanto, devemos estar preparados para ela. No momento do luto, é difícil alguém conseguir raciocinar da maneira correta. Mas caso o falecido tenha deixado a possibilidade que seus dependentes recebam pensão por morte, é importante que este direito seja respeitado. Mas há uma dúvida frequente, como ocorre a divisão do valor da pensão entre a esposa e seus filhos. Lembrando que para os filhos, o valor só é pago até eles completarem os 21 anos. 

Flores dentro de um cemitério.
Confira como ocorre a divisão da Pensão por morte entre a esposa e os filhos | Imagem de vlanka por Pixabay

Antes da Reforma da Previdência

Antes de ocorrer a reforma da previdência, os cálculos eram mais simples e o entendimento também. Pois a pensão era correspondente a 100% do valor que o falecido recebia antes de entrar em óbito. E caso tivesse mais de 2 dependentes, o valor deveria ser dividido em cotas iguais. 

Todavia, se um dos dependentes perdesse tal qualidade de segurado, o valor que ele recebia, seria convertido para os que continuavam na qualidade de dependentes. Vamos a um exemplo para ficar mais prático o entendimento.

Francisco, era aposentado e recebia um valor de R$ 6.000 por mês e acabou falecendo e deixando três dependentes. A esposa Francisca e os filhos Diego e Diogo, de 19 anos. 

Como a pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre os dependentes, Francisca, Diego e Diogo, cada um iria receber o valor de R$ 2.000. Todavia, quando eles completassem 21 anos, perderam o direito de receber o valor e Francisca receberia o valor integral de R$ 6.000.

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Após a reforma da previdência

Após a Reforma, os valores ficaram bem menores. Agora, o valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% para cada dependente, sendo que é limitado a 100%.

Ou seja, 1 dependente fica 50% + 10%, 2 dependente 50% + 20%, até atingir o teto de 100% do valor que o falecido recebia. Mas a grande novidade – que não agradou a ninguém – é que após a perda da qualidade de segurado, o valor que ‘sobra’, não é mais convertido para os demais, que poderiam receber o valor se as regras ainda fossem antigas. 

Portanto, no caso citado, quando os irmãos Diego e Diogo completassem 21 anos, o valor que eles recebiam, não seriam convertidos para Francisca, iria ocorrer apenas a suspensão do valor. Ou seja, como é notório, após a reforma ficou bem mais difícil a situação. 

Mas lembre-se: Se você acha que o valor que recebe não está condizente com a data que o seu ente querido faleceu, procure um advogado. Pode ser que você esteja recebendo os valores com os moldes atuais, todavia, tem direito a receber ainda com os moldes antigos. 

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