Reajuste 2023: o que MUDA na aposentadoria do MEI a partir de agora

Como se sabe, MEI é a sigla utilizada para se referir aos Microempreendedores Individuais, categoria esta que só cresce no país visto, dentre outros aspectos, os altos índice registrados de desemprego.

De acordo com os painéis disponibilizados através do portal de dados “Mapa de Empresas”, atualmente o Brasil conta com 20.056.132 empresas ativas de qualquer natureza jurídica, dentre as quais 17.708.307 estão registradas como microempresas.

Ou seja, o número de empreendedores individuais é exorbitante e, por isso, somam uma importante fonte de recolhimento de impostos. Nesse sentido, é cobrado mensalmente o DAS-MEI, documento de recolhe não só os tributos federais sobre a atividade, como também a contribuição para o INSS, o que garante o acesso da categoria aos benefícios previdenciários.

No entanto, muito empreendedores ainda possuem dúvidas a respeito não somente da emissão do DAS, como também quais são os benéficos assegurados aos contribuintes. Dessa forma, veja a seguir mais informações e confira o valor estabelecido para este ano de 2023.

Reajuste 2023 o que MUDA na aposentadoria do MEI a partir de agora
O valor da contribuição para o INSS subiu para o MEI em 2023. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

DAS-MEI: para que serve

Ao falarmos de INSS é comum nos remetermos diretamente às contribuições realizadas diretamente através da folha de pagamento dos trabalhadores formais de carteira assinada. Contudo, há também outras formas de contribuir e realizar o pagamento das guias que garante o acesso aos benefícios previdenciários tais como aposentadoria, pensões e auxílios.

Dessa forma, mesmo aqueles que não trabalham ou são autônomos, como os MEIs, é assegurado o direito de abrangência de tais benefícios do INSS. Para isso, em relação aos microempreendedores, basta realizar, mês a mês, o pagamento do DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para emitir a guia, basta acessar o site PGMEI () e inserir o CNPJ no campo correspondente. Feito isso, basta clicar em “Emitir/Gerar DAS” e inserir o ano correspondente às atividade paga que o boleto seja gerado.

É importante ressaltar que a contribuição deve ser realizada todos os meses, independente do faturamento obtido. Dessa forma, de acordo com o site di programa de geração do documento, o tempo de carência do INSS só é contado a partir do primeiro pagamento em dia do cidadão.

Caso o DAS-MEI não seja pago, o CNPJ pode ser cancelado em um período de 2 anos e, dessa forma, impedir que o trabalhador gere notas fiscais.

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Reajuste 2023

O documento que garante o acesso aos benefícios previdenciários possui, na verdade, uma base de cálculo bastante simples, visto que a alíquota, já definida, incide sobre o valor do salário mínimo vigente no ano em questão.

Dessa forma, com o aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.320 em 2023, os resultados do cálculo do DAS-MEI também se alteram e acompanham o reajuste, visto que o valor corresponde à 5% do piso nacional acrescido de impostos.

Sendo assim, no ano passado, a contribuição para o INSS realizada por meio do pagamento do DAS era de R$ 60,6 e, nesse mesmo sentido, em 2023 as contribuições serão de R$ 66, ou seja, 5% de 1320.

Bom, mas para além das contribuições previdenciárias, o DAS também conta com a incidência de impostos, bem como dito. Dessa forma, os tributos correspondem ao ICMS, onde é cobrado o valor de R$ 1 aos microempreendedores que atuam no comércio e, para os que trabalham com serviços, é cobrado o ISS no valor de R$ 5.

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