Nestes casos o CONSUMIDOR pode pedir a devolução das compras

Com as festividades de fim de ano, muitos comércios se preparam para a chegada de clientes cada vez mais exigentes. Mas você sabia que, em algumas situações, o empreendimento deve estar preparado para lidar com pedidos de cancelamento da compra e retorno do dinheiro ao cliente?

Atire a primeira pedra quem nunca passou pela situação de comprar um produto e, logo após, perceber que não foi uma boa ideia. Pensando nisso, existem conjuntos de normas vigentes que possuem definições que demonstram proteção ao cliente e pode ser um aliado na hora do pedido de estorno.

Conheça, a seguir, o Código de Defesa do Consumidor e como utilizá-lo na garantia de seus direitos.

Nestes casos o CONSUMIDOR pode pedir a devolução das compras
Se arrependeu? Conhecer os direitos devidos é importante para não tomar prejuízo em alguns casos. / Imagem: Divulgação.

O que é o CDC?

O CDC, sigla para Código de Defesa ao Consumidor, é um conjunto de regras que se destinam a proteger os clientes e demonstrar os direitos básicos enquanto consumidores para a população comum.

Nesse sentido, é fundamental que, na onda de consumo que vivemos, os direitos de um consumidor seja de entendimento da sociedade como um todo.

Na carta magna de 1988, algumas proposições básicas são estabelecidas quando o assunto é a defesa do cliente. Veja quais são em respectiva ordem de publicação:

  • Proteção da vida, saúde e segurança
  • Proteção contra publicidades enganosas 
  • Proteção contratual
  • Indenização
  • Facilitação na defesa de seus direitos 
  • Acesso à justiça
  • Qualidade dos serviços públicos 
  • Liberdade de escolha
  • Educação para consumo
  • Informação

Essas e outras normas foram estabelecidas para maior segurança do consumidor na hora de sua compra.

Como previsto pelo código, os compradores possuem direito ao cancelamento por arrependimento, que abrange alguns casos. Confira quais são a seguir.

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Casos em que é possível pedir o estorno

O estorno é o procedimento realizado para a devolução do valor gasto pelo consumidor na compra de determinado serviço ou produto, sem que haja prejuízo para o freguês.

Algumas são as situações que permitem o pedido de retorno do dinheiro por parte do cliente. São eles:

  • Dentro do prazo de até sete dias para o cancelamento da compra por arrependimento;
  • Valor incoerente com o verdadeiro na hora do pagamento;
  • Produto que não condiz com o anúncio apresentado;
  • Cancelamento da venda por parte do comerciante;
  • Produto entregue com defeito e não houver auxílio do fornecedor em um prazo de até 30 dias.
  • Necessidade de pagamento de taxas adicionais que não constavam no serviço.

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Como solicitar o cancelamento das compras?

O pedido de estorno deve ser realizado através do site ou estabelecimento do empreendimento em questão, que deve reconhecer os direitos do consumidor, que não precisa apresentar justificativa desde que esteja inserido nas situações de possibilidade de estorno.

De modo geral, é previsível que os comércios possuam redes de integração entre o freguês e o fornecedor, conhecidos como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Nesse sentido, caso o processo sem auxílio pareça complicado, uma possibilidade é solicitar atendimento desses serviços. 

É necessário apresentar, para o estorno, o cupom fiscal da compra e os dados solicitados pelo comércio.

Em casos de compras realizadas pelo cartão, o consumidor deve ficar atento à devolução do preço solicitado. É comum que tal retorno só possa ser concedido pela empresa um mês após a solicitação.