Você é MEI? Estes são seus direitos no INSS

O microempreendimento individual é uma forma de trabalho que vem crescendo no Brasil por servir como uma alternativa frente à falta de emprego no mercado, no qual o indivíduo constrói o seu próprio negócio e trabalha de forma independente.

De acordo com o Mapa das Empresas (bit.ly/3CoPyv9), portal de dados mantido e atualizado pelo próprio Governo Federal, o Brasil já conta hoje com 20.056.132 empresas ativas, dentre as quais 17.708.307 são microempresas, ou seja, a grande maioria delas são de natureza jurídica MEI.

No entanto, em comparação com os trabalhadores formais regidos pela CLT, muitos ainda possuem dúvidas acerca do recebimento de benefícios concedidos aos microempreendedores formalizados. Afinal, estes também são passíveis ao acesso a aposentadoria, auxílios e pensões?

Pensando nisso, preparamos uma matéria que vai tirar todas as dúvidas a respeito do tema. Sendo assim, veja quais são os direitos previdenciários assegurados aos Microempreendedores Individuais e o que fazer para ter acesso à eles.

Você é MEI Estes são seus direitos no INSS
O microempreendimento individual é uma alternativa para fazer renda e viver bem por conta própria sem deixar de ter acesso à benefícios previdenciários do INSS. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Microempreendedor Individual

Ser MEI, ou melhor, um Microempreendedor Individual, significa se formalizar enquanto uma microempresa e, dessa forma, ter acesso à benefícios próprios e a um CNPJ trabalhando por conta própria.

Para tanto, é necessário que se cumpra a alguns requisitos, como o faturamento anual máximo, que não deve ultrapassar o valor de oitenta e um mil reais, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e, além disso, exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.

Dessa forma, o empresário tem direito de contratar um empregado, desde que este receba o valor de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Para se formalizar é totalmente gratuito e simples, basta acessar a página oficial do governo (bit.ly/3GcEAtE). Na página também se encontram mais informações, como a lista de ocupações permitidas e os documentos necessários para formalização.

Formalizado, o MEI deve pagar mensalmente o DAS-MEI, documento este responsável por garantir a contribuição para o INSS e, além disso, pagar também outros impostos, como o ICMS e o ISS.

Ou seja, sim, o microempreendedor formalizado tem como obrigação contribuir para a previdência, garantindo assim o acesso aos benefícios. Veja quais são eles e como gerar o documento a seguir.

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INSS: benefícios previdenciários

O Instituto Nacional do Seguro Social é a instituição que, ligada ao Governo Federal, é responsável por recolher as contribuições mensais de seus segurados e, ao mesmo tempo, atender a milhões de brasileiros a partir dos benefícios previdenciários de acordo com a demanda.

Dessa forma, o INSS paga benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios que, por sua vez, estão todos divididos em mais categorias, cada uma com seus objetivos, regras, requisitos e abrangências próprias.

Para tanto, o INSS obedece a um piso e a um teto previdenciário, que corresponde ao mínimo e ao máximo pago aos seus segurados. Em 2023 estes valores são de, respectivamente, R$ 1.320 e R$ 7.718,69, variação esta como resultado do valor das contribuições pagas pelo trabalhador ou contribuinte facultativo mensalmente.

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Como contribuir para o INSS sendo MEI?

Bom, no caso dos Microempreendedores Individuais, a contribuição para o INSS é bem mais simples do que se imagina. Dessa forma, para ter acesso aos benefícios previdenciários, basta pagar, mês a mês, um boleto gerado online com os valores correspondentes. Siga os passos:

  1. Acesse o PGMEI – Programa de DAS do Microempreendedor Individual (bit.ly/3VOeTpd);
  2. Insira no campo disponível o CNPJ;
  3. Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Informe o Ano-Calendário e clique em “OK”;
  5. Na coluna “Período de Apuração”, selecione o mês correspondente à DAS a ser paga;
  6. Feito isso, vá em “Apurar/Gerar DAS” e imprima ou visualize o seu boleto em PDF;
  7. Pronto, agora você já pode pagar o seu documento e a sua contribuição para o INSS está feita.

Atenção! Lembre-se de repetir o processo a cada mês para ficar em dia com as contribuições e evitar a cobrança de multa e juros em sua DAS.