COMEÇOU! Caixa libera o saque MENSAL do FGTS para os brasileiros

A Caixa Econômica Federal já informou que o saque mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal está liberado. Começaram ontem, dia 02 de janeiro de 2023, os depósitos para milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do fundo.

É preciso esclarecer que o saque mensal do FGTS se destina às pessoas que optaram pelo saque-aniversário. Confira o cronograma completo de pagamentos em 2023, seguindo a ordem do mês de aniversário.

Confira o cronograma completo do saque mensal do FGTS para o ano de 2023 - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
Confira o cronograma completo do saque mensal do FGTS para o ano de 2023 – Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Saque do FGTS mensal está liberado

É válido salientar que embora as datas estejam definidas, o saque do valor do Fundo é totalmente opcional – o trabalhador pode ou não optar pelo saque, caso contrário, o valor será acumulado e ao necessitá-lo do mesmo após uma possível demissão – terá o valor total disponível para saque.

Sendo importante lembrar que o saque deve ser feito pelo titular – e estará apto a ser realizado através do aplicativo FGTS, diretamente em uma agência Caixa Econômica Federal ou em representantes oficiais, como é o caso das Casas Lotéricas.

Os saques irão do dia 02 de janeiro de 2023 e serão estendidos até o dia 29 de fevereiro de 2024! Veja abaixo as datas corretamente organizadas pelo mês de aniversário.

Calendário FGTS 2023: confira a ordem de pagamento

O pagamento do saque-aniversário do FGTS ocorre mediante a data de nascimento de cada contribuinte, trabalhador com carteira assinada ou que possuam saldo em contas ativas ou inativas do fundo.

  • Faz aniversário no mês de janeiros – recebe de 02/01 a 31/03
  • Faz aniversário no mês de fevereiro – recebe de 01/02 a 28/04
  • Faz aniversário no mês de março – recebe de 01/03 a 31/05
  • Faz aniversário no mês de abril – recebe de 03/04 a30/06
  • Faz aniversário no mês de maio – recebe de 02/05 a 31/07
  • Faz aniversário no mês de junho – recebe de 01/06 a 31/08
  • Faz aniversário no mês de julho – recebe de 03/07 a 29/09
  • Faz aniversário no mês de agosto – recebe de 01/08 a 31/10
  • Faz aniversário no mês de setembro – recebe de 01/09 a 30/11
  • Faz aniversário no mês de outubro – recebe de 02/10 a 29/12
  • Faz aniversário no mês de novembro – recebe de 01/11 a 31/01/2024
  • Faz aniversário no mês de dezembro – recebe de 01/12 a 29/02/2024

Portanto, é possível realizar os saques caso desejado dentro dos limites propostos pelo cronograma de pagamentos em 2023.

Tenha em vista que o trabalhador que perdeu o ciclo de pagamentos, deverá esperar o próximo ano ou alguma brecha concedida pelo Governo Federal para liberação de valores esquecidos.

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Valor do FGTS neste ano pode sofrer alterações

De acordo com o perfil do trabalhador, os valores poderão sofrer alterações. Visto que há sete modalidades de pagamento, e quão maior for a quantia acumulada, menor será a porcentagem a ser retirada. Ademais, há um adicional fixo que acompanham as respectivas porcentagens dos valores pagos.

Entenda como funciona:

  1. Trabalhadores que têm até R$ 500 no fundo, podem sacar até 50% do valor – sem parcela adicional.
  2. Trabalhadores que têm de R$ 500,01 até R$ 1000, podem sacar até 40% – com adicional de R$ 50.
  3. Trabalhadores que têm de R$ 1.000,01 até R$ 5.000, podem sacar até 30% – com adicional de R$ 150.
  4. Trabalhadores que têm de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 podem sacar até 20% – com adicional de R$ 650.
  5. Trabalhadores que têm de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 podem sacar até 15% – com adicional de R$ 1150.
  6. Trabalhadores que têm de R$ 15.000.01 até R$ 20.000 podem sacar até 10% com adicional de R$ 1900.
  7. Trabalhadores que possuem acima de R$ 20.000,01 podem sacar até 5% com adicional de R$ 2900 reais.

Sendo assim, para o trabalhador conseguir receber o valor no mês de seu aniversário – é necessário que o saque seja solicitado até o último dia útil do seu respectivo mês de nascimento; caso contrário, somente no ano seguinte ou durante alguma exceção disponibilizada pelo Governo Federal.

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