União estável dá direito à pensão por morte do INSS?

Criado em 1990, o INSS é o órgão federal brasileiro responsável por conceder suporte financeiro para indivíduos em determinadas situações, com os auxílios, pensões e aposentadorias, devidos aos segurados de acordo com suas regras, requisitos e abrangências próprias. 

Nesse sentido, é importante que a população comum se atente aos direitos previstos e entenda o caminho para solicitá-los, caso seja necessário. Sendo assim, confira o que é a pensão por morte e quem possui direito ao benefício, afinal, companheiros em união estável possuem o direito ao benefício? 

União estável dá direito à pensão por morte do INSS
Afinal, o que diferencia, legalmente, a união estável de um casamento? / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Pensão por morte do INSS

Perder um ente querido não é fácil. Para além do conflito emocional, o falecimento de um familiar que concede estabilidade financeira para uma pessoa ou mais pode gerar muita dor de cabeça. 

É visando a garantia de uma situação segura para os dependentes do indivíduo falecido que o benefício conhecido como “pensão por morte” é estabelecido pelo Instituto Nacional de Serviço Social. 

Além disso, aqueles que possuem dependência em um indivíduo que se encontra em situação de desaparecimento há pelo menos seis meses, podem recorrer ao benefício, bem como para falecidos que recebiam aposentadoria.

Para 2023, o pagamento herdado pelo pensionista será correspondente a 50% do valor recebido pelo falecido acrescido ao número de dependentes, que recebem 10% cada. Assim, em uma situação hipotética em que o falecido provedor deixe a esposa e 2 filhos, o valor da pensão corresponderá a 80% do benefício pelo INSS.

Como mencionado, o viúvo ou viúva do trabalhador que faleceu possui direito ao benefício, entre outros possíveis dependentes. Mas você sabe se um par que não está oficialmente reconhecido pela união como um casal, no caso de uma união estável, poderia receber o abono? 

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Diferença entre casamento e união estável

Uma dúvida comum a ser gerada é o questionamento da diferença entre união estável e casamento. Para o artigo 226 da Constituição Federal, o casamento e a união possuem efeitos equiparados, mas elas não representam o mesmo ato.

Quando um par realiza a confirmação do casamento, é feito um registro legal em que o casal muda o estado civil de solteiro para casado, não podendo, mesmo após um possível divórcio, retornar ao estado inicial.  

No caso de uma união estável, os acontecimentos ocorrem de maneira mais subjetiva. Para comprovar a estabilidade, é preciso ter um tempo considerável de relacionamento, possuir objetivo em constituir família e ser uma relação pública, de reconhecimento formal de outras pessoas, porém, legalmente, os parceiros se mantém com o estado civil de solteiros e, em caso de separação, não há conflito judicial unicamente pelo término.

Ao entender, então, o que difere esses dois processos, podemos nos perguntar: uma pessoa em união estável pode receber pensão por morte em caso de falecimento do companheiro? 

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Companheiros em união estável possuem o direito à pensão por morte?

Como dito, legalmente, a Carta Magna confere efeitos semelhantes entre o casamento e uma união estável. Sob essa perspectiva, caso provado que os aspectos dessa relação se configuram como algo contínuo e durável, os direitos concedidos para pares com a oficialização do casamento se manterão para os de união estável.

Desse modo, o companheiro vivo terá direito ao benefício em caso de falecimento do parceiro estável, caso comprovado tal relação.

Para requerer o abono, é necessário apresentar a certidão de óbito ou morte presumida, em caso de desaparecimento por tempo superior a seis meses, além de apresentar a relação entre o falecido e o dependente.

O tempo de recebimento do benefício pelo INSS do companheiro do falecido varia de acordo com a idade do cônjuge vivo, podendo ser de 10 anos até a vida toda.