Adicional na APOSENTADORIA: veja se você tem direito a receber

A possibilidade de receber um adicional na aposentadoria é real: por meio dela, os aposentados e as aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem ter acesso a um acréscimo de 25% em relação ao que já recebem mensalmente.

E, o melhor: se aprovado, este adicional também é pago mês a mês.

Outro ponto muito positivo diz respeito ao valor da aposentadoria propriamente dita, que em nada interfere no recebimento dos 25% a mais. Ou seja: o pedido pode ser negado por outros motivos, mas não pelo fato de o beneficiário receber o teto máximo permitido por lei, por exemplo.

Abaixo estão todos os detalhes a respeito de quem tem direito e de como a solicitação deve ser feita.

Adicional na APOSENTADORIA: veja se você tem direito a receber
Adicional na aposentadoria permite que alguns aposentados tenham uma vida muito mais tranquila | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

A quem é destinado o adicional na aposentadoria

O adicional de 25% na aposentadoria tem regras muito específicas, principalmente no que diz respeito a quem pode recebê-lo.

E o motivo para isso é muito simples:

Trata-se de um acréscimo voltado somente para pessoas que possuam a chamada Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, antigamente chamada de Aposentadoria Por Invalidez.

Isso por que estas pessoas, de modo geral, adquiriram uma doença ou sofreram algum acidente que as impede de trabalhar. E, agora, necessitam de auxílio constante e diário para se alimentarem, por exemplo, ou para fazer qualquer outra coisa em suas rotinas.

O adicional na aposentadoria, portanto, é oferecido pelo INSS para que o indivíduo consiga pagar uma pessoa para lhe ajudar, sendo ou não um profissional da saúde. Aliás: nada impede que seja um familiar a oferecer tal ajuda, uma vez que não é preciso comprovar para o pagamento de quem a quantia será destinada.

Poderá haver, porém, a necessidade de se submeter a uma perícia médica, a fim de comprovar a existência de um dos contextos abaixo, que impeçam a atuação no mercado de trabalho:

  • Cegueira considerada total;
  • Paralisia dos membros inferiores ou superiores;
  • Perda dos membros, com a impossibilidade do uso de prótese;
  • Perda dos 2 pés ou de uma mão, mesmo que seja possível utilizar prótese;
  • Incapacidade permanente, no que diz respeito às atividades do cotidiano.

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Como solicitar o adicional na aposentadoria

O adicional na aposentadoria, que também pode ser chamado de Auxílio-Acompanhante, pode ser solicitado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de mesmo nome ou mesmo pelo telefone 135.

O aposentado que quiser dar entrada no processo por meio desta última opção deve selecionar a opção “Novo Pedido” e então, no campo de pesquisa, digitar “25”.

Entre os resultados que surgirem na tela, será hora de selecionar “Solicitação de Acréscimo de 25%” e, pronto: já será possível seguir com o pedido.

Se agendada a perícia médica ao final do processo, terá imprescindível comparecer ao local indicado respeitando o horário e tendo em mãos não só os documentos pessoais, mas também qualquer documentação médica que comprove a necessidade de um acompanhante.

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