Autônomo e informal pode se aposentar pelo INSS; saiba como

O Instituto Nacional do Seguro Social, além de realizar o pagamento das parcelas de seus segurados de acordo com os requisitos e abrangências de cada modalidade, também é responsável por recolher as contribuições mensais de seus contribuintes conforme tabela de pagamento.

Acontece que muita gente ainda não sabe mas, não é somente os trabalhadores de carteira assinada que possuem o direito aos benefícios do INSS. Mais do que isso, existem outras categorias que podem e, até mesmo, devem, realizar as contribuições mensalmente.

Nesses casos, tanto autônomos quanto trabalhadores informais podem também pagar as parcelas e, dessa forma, ter acesso à aposentadorias, pensões e auxílios devidos pelo INSS. Para isso, veja como funciona cada modalidade de pagamento e quais são os requisitos de cada uma delas.

Autônomo e informal pode se aposentar pelo INSS; saiba como
Chega de dúvidas! Entenda quais são as categorias de contribuição para o INSS. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Aposentadorias INSS

De acordo com o piso e o teto previdenciário definido anualmente, o INSS paga mensalmente a seus segurados, dentre outros benefícios, a Aposentadoria, com pagamentos que podem variar entre o valor do salário mínimo vigente sendo, portanto, de R$ 2.212 em 2022 e o teto, que corresponde ao valor de R$ 7.083,22 neste ano.

Para o ano que vem, em decorrência dos ajustes já aprovados pela Câmara Nacional, o mínimo previdenciário passará a ser, a partir de janeiro, de R$ 1.320. Já o máximo do valor dos benefícios pago será de R$ 7.498,98.

No caso das aposentadorias, são oito as modalidades, cada uma delas, é claro, com seus objetivos, regras, condições e abrangências específicas. Sendo assim, você pode conferir quais são elas na lista abaixo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição (devido aos trabalhadores que, comprovadamente, exercem suas atividades em situação de periculosidade);
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Invalidez (nesse caso, há também a possibilidade de solicitar 25% de acréscimo no valor total do benefício, podendo, inclusive, ultrapassar o teto previdenciário);
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.

É válido ressaltar que, as modalidades listadas acima corresponde às aposentadorias específicas de direito do trabalhador formal, aquele que possui carteira assinada e, dessa forma, contribui para o INSS a partir de sua folha de pagamento, com exceção do trabalhador rural, que atenderá a outras regras.

No entanto, se você não trabalha com carteira assinada, há também formas de contribuir para o INSS e, dessa forma, garantir a sua aposentadoria por contribuição e demais benefícios previdenciários.

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Categorias para contribuir para o INSS

Se você é aquele trabalhador que não possui vínculo empregatício, ou seja, não possui carteira assinada, saiba que também é possível a contribuição para o INSS, requisito necessário para garantir o pagamento, em casos específicos, em eventos incapacitantes, como acidentes e doenças.

Além disso, os pagamentos mensais para o INSS também servem para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado. Mas, afinal, como funcionam as contribuições?

Categoria em crescimento no país, os indivíduos que se formalizaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem, obrigatoriamente, pagar mês a mês a chamada DAS, que corresponde a impostos como ICMS, ISS e o valor da contribuição previdenciária.

Nesse caso, o pagamento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e o boleto deve ser gerado online através do portal PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (https://bit.ly/3YZ0j0L).

Já para quem não é MEI, mas ainda sim autônomo, a contribuição se dá a partir do cadastro como contribuinte individual no PIS, no qual os pagamentos são realizados através da Guia da Previdência Social (GPS).

Dessa forma, o contribuinte pode escolher o tipo de contribuição e a alíquota que deseja pagar, o que vai determinar os valores pagos de aposentadoria no futuro. Sendo assim, as taxas variam de 11% a 20% sobre o salário mínimo, dando direito à, respectivamente, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

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