ALERTA geral: novas regras de trânsito no Brasil para 2023

As Leis que regem um país podem mudar ou sofrer atualizações, por isso, é preciso estar atento sempre a tudo que pode vir a mudar em um futuro próximo. Como é o caso das leis do CTB. Algumas foram modificadas no ano de 2021, todavia, só passariam a valer de fato a partir do ano de 2023. Portanto, entenda tudo que mudou e como não ser multado por falta de conhecimento. As leis em questão, dizem respeito aos prazos de validade, atualizações em algumas infrações e novo modelo de CNH. 

Jovem recebendo sua CNH no trânsito
Novas regras no trânsito entrarão em vigor no ano de 2023, confira | Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Uma das principais mudanças foram na CNH

Agora, a CNH de todos por padrão, deve conter uma tabela com as imagens de todos os veículos que podem ser conduzidos pelo titular do documento. Além de um código MRZ, análogo ao usado nos passaportes, a finalidade disso é trazer mais segurança e adequar-se aos padrões estrangeiros. 

Lembrando que não é necessário efetuar a troca de imediato. Caso o condutor ainda esteja apenas com a versão antiga, ele não é obrigado a solicitar uma via não. Ao menos que a CNH dele vença em 2023 ou que ele precise da segunda via. Lembrando que se neste período, ele fizer a inclusão de uma nova categoria, o modelo que ele receberá já será o atualizado.

Outra mudança é acerca da validade do documento. Ela irá variar, de acordo com a idade do titular. Para condutores com idade até 49 anos, a renovação terá validade por 10 anos. Já os condutores com idade entre 50 e 69, só irão conseguir renovar pelo prazo de 5 anos, ao passo que condutores com idade superior a 70 anos, deverá fazê-lo a cada três anos. 

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Agora a quantidade de pontos aumentou

Outra mudança agradou a todos, que foi sobre o limite de pontos na CNH dos condutores. O limite irá variar de acordo com as infrações que o motorista tiver cometido dentro de 12 meses. No caso, o agravante é as infrações gravíssimas. Portanto, o novo esquema de pontuação é:

  • 20 pontos: Caso dentro do período de 12 meses, o motorista tiver cometido uma quantidade igual ou superior a 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Caso ele tenha cometido apenas uma infração gravíssima no período de um ano;
  • 40 pontos: Caso ele não cometa nenhuma infração gravíssima dentro de 1 ano.

Agora a legislação acerca do peso dos veículos também sofreu alterações. Agora, quem ultrapassar os limites permitidos, terão cometido uma infração média, que custará 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16. Lembrando que um agravante é o veículo usado ser de alguma empresa, na situação hipotética narrada, a multa pode até dobrar de valor. E lembre-se: No trânsito, a vida é o bem de maior valor.

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