Saque do ABONO EXTRA! Saque só até esta quinta-feira (29)

Muitas pessoas têm direito ao saque do abono extra e nem mesmo sabem dessa informação. E o maior problema, nesse contexto, diz respeito à data limite para sacar a respectiva quantia: ela estará disponível somente até o dia 29 de dezembro. Ou seja: somente até quinta-feira.

O abono em questão representa uma espécie de benefício ligado ao PIS (Programa de Integração Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e, em resumo, têm acesso a ele tanto os servidores públicos quanto aqueles trabalhadores com carteira assinada, sob a Consolidação das Leis do Trabalho.

Saque do ABONO EXTRA! Saque só até esta quinta-feira (29)
Saque do abono extra está disponível para trabalhadores da iniciativa pública e privada | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Como o saque do abono extra pode ser feito

Uma das maiores vantagens do abono do PIS/PASEP está relacionada ao fato de o dinheiro ser depositado diretamente nas contas do trabalhador.

Quem trabalha com registro em carteira recebe diretamente em sua conta da Caixa Econômica Federal, independentemente de ser uma conta corrente ou uma conta poupança. Enquanto quem trabalha no setor público recebe em sua respectiva conta no Banco do Brasil.

As pessoas que fazem parte do primeiro público e por ventura ainda não tenham a conta em questão podem recorrer às Casas Lotéricas, aos terminais de autoatendimento nas agências e as pontos de correspondência do Caixa Aqui, tendo em mãos o Cartão do Cidadão e documentos de identificação.

Já quem faz parte do segundo público e, por sua vez, não tenha conta (poupança ou corrente) no Banco do Brasil pode utilizar os terminais de atendimento ou até mesmo o site desse banco para realizar uma transferência via TED, sem nenhum custo.

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O que mais é importante saber sobre esse saque

O saque do abono extra do PIS/PASEP, que estará disponível até esta quinta-feira, é diretamente relacionado ao ano-base de 2020. E, sendo assim, terão acesso a ele os trabalhadores (da iniciativa pública ou privada) que trabalharam pelo menos 30 dias no ano em questão, independentemente de terem sido dias corridos ou não.

Uma vez que o tempo trabalhado em 2020 é variável para cada pessoa, o valor a ser recebido também será: o PIS/PASEP paga no máximo um salário mínimo de abono, tendo direito a essa quantia somente quem trabalhou de janeiro a dezembro.

Existem, ainda, outros critérios que precisam ser respeitados, como obrigatoriamente ter um cadastro em um dos respectivos programas, ter empregadores que fazem as contribuições necessárias para ele, e ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês no ano-base.

Os valores do saque do abono extra que não forem sacados irão voltar para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Assim, quem perder essa oportunidade e, posteriormente, quiser ter acesso ao dinheiro precisará entrar com um recurso junto ao MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

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