Você pode PERDER a CNH com menos de 40 pontos

Desde abril de 2021, quando entrou em vigor a lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, novos limites de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação foram definidos.

Dessa forma, passou a vigorar a regra dos 40 pontos na CNH, que é quando a carteira é suspensa ao atingir tal limite de pontuação. No entanto, a determinação causa muita confusão nos condutores, visto que há algumas exceções também.

Pensando nisso, separamos todas as informações que você precisa saber para acabar com as suas dúvidas sobre a suspensão de CNH. Afinal, em quais situações isso pode acontecer? Entenda.

Você pode PERDER a CNH com menos de 40 pontos
Não é só ao atingir 40 pontos na carteira que você tem o seu documento suspenso, há também outros casos. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Lei 14.071 do Código Brasileiro de Trânsito

Antes de mais nada, vamos entender todos os aspectos que envolvem a promulgação da Lei 14.071, que prevê uma série de regras responsáveis por alterar alguns pontos bem importantes do Código de Trânsito Brasileiro.

Instituída em abril de 2021, a Lei 14.071 exige atenção redobrada dos motoristas ao CTB pois o não cumprimento das novas normas pode causar sérias penalidades ao condutor de veículos automotores.

Para além disso, a chamada Nova Lei de Trânsito também estabelece mudanças que visam a desburocratização e simplificação de processos, além de reduzir custos e investir em medidas educativas.

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Nova Lei de Trânsito: o que muda?

Bom, a ideia, como mencionado, é promover melhorias em diversas áreas relacionadas ao trânsito. Dessa forma, para muitas dessas mudanças, é imprescindível que o motorista fique atento à elas.

Sendo assim, veja quais são essas normas que, estabelecidas em 2021, ainda causam dúvidas nos brasileiros.

Limite de pontos

Se antes da nova lei o limite era de 20 pontos na certeira em um período de 12 meses, agora a regra mudou bastante.

Com a Lei 14.071, o limite de pontos agora obedece a seguinte regra:

  • 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
  • 30 pontos caso conte uma infração gravíssima no período de 12 meses;
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.;
  • além desses, no caso de motoristas que exercem atividade remunerada, é permitido o curso de reciclagem quando este atingir 30 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Por isso, caso você não se adeque unicamente ao terceiro tópico, você pode ter a sua CNH suspensa. Sendo assim, atenção às infrações e, sobretudo, às gravíssimas.

Validade da CNH

Se antes a validade da carteira de motorista era de 5 anos para condutores de até 65 anos e 3 anos para os maiores de 65, atualmente a regra é outra.

Com a nova lei, a validade da CNH passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos, 5 anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e 3 anos para aqueles com idade acima de 70 anos.

Porte de habilitação

Bom, se antes o porte da CNH era obrigatório ao condutor do veículo, agora ele pode ser dispensado no caso de, no momento em que o veículo for parado para fins de fiscalização, o motorista consiga ter acesso ao sistema para verificar o documento.

Advertência por escrito

Outra mudança diz respeito à advertência por escrito que era aplicada aos condutores que cometiam infrações leves ou médicas caso não seja reincidente nos últimos 12 meses, o que dependia do julgamento da autoridade de trânsito no momento da abordagem.

Agora ela deve ser aplicada nesses mesmos casos, mas não depende mais da decisão da autoridade de trânsito.

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