Análise de advogados alerta sobre APOSENTADORIA a partir dos 40 anos

Se você tem 40, 50 e 60 anos e deseja se aposentar faz um alerta. Uma análise expõe como a reforma da Previdência age diante dessas gerações. Como sabemos, não é tão fácil e rápido se aposentar. Desde novembro de 2019 que houve a reforma da Previdência, todas as pessoas que querem se aposentar mudaram o seu planejamento e pensamento, ou seja, a partir de agora é necessário se atentar em algumas regras para o benefício comum: aposentadoria por idade ou pelo tempo de contribuição.

Além disso, é bom se planejar também aqueles que querem a aposentadoria através do sistemas especiais, que abrange públicos como deficientes, trabalhadores rurais, atividades insalubres e educação. Para se aposentar agora é um grande desafio, com isso, um escritório de Advocacia Associados fez uma análise sobre os beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – que nasceu entre 1960 a 1980, como poderão entrar nessas regras.

É importante destacar que essa análise feita pelo escritório de advocacia não é exata, entretanto pode ajudar a encontrar algum caminho e também alertar sobre pontos que agora são obrigatoriamente serem observados pelo público que deseja se aposentar, quando já estão a partir dos 40 anos.

Análise de advogados alerta sobre APOSENTADORIA a partir dos 40 anos
Confira como está funcionando a aposentadoria a partir dos 40 anos. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanhã.com.br

Análise a partir dos 40 anos para fazer a aposentadoria certa

40 anos

A pessoa que está chegando aos 40 anos, ou que já possui essa idade, com a reforma da Previdência foi o público que mais se deu mal. Isso porque, esse público ficou bem distante de conseguir alguns benefícios do INSS, e se tiver poucas exceções, para se aposentar será essa idade mínima:

Para mulheres: 62 anos

Para homens: 65 anos

Uma dica é que esse público não deve desistir da aposentadoria do INSS, porque ela pode ser a mais vantajosa se caso for comparar com outros benefícios dentro da previdência privada. Mas também pode considerar uma alternativa se desejar, incluir a previdência privada, investimentos e seguros, pode ser como uma aposentadoria “complementar”.

50 anos

O público desse grupo tem tempo intermediário de contribuição, ou seja, é 25 anos para as mulheres e 33 para os homens, desta forma, esse público é mais fácil para entrar nas novas regras da reforma da Previdência de 2019. Uma notícia boa, é que esse público não precisa apenas depender dessas regras, eles podem conseguir através de transições por tempo de contribuição, como:

  • Pedágios
  • Transição por pontos

Na transição por pontos, tem que somar o tempo de contribuição com a idade, assim formará uma pontuação ao qual precisa atingir uma pontuação mínima, ou seja, cada ano de contribuição é um ponto. Já em relação ao pedágio, ele é uma exigência de um tempo extra de contribuição, assim a pessoa consegue se aposentar sem idade mínima.

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60 anos

Esse público tem mais chances de se aposentar mais rápido, para quem tem 60 anos e ainda não se aposentou tem grandes oportunidades. Quem nasceu em 1960 e completou antes da reforma da previdência em novembro de 2019, as exigências eram essas:

Para a mulher: 30 anos de contribuição

Para o homem: 35 anos de contribuição

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